Perguntas frequentes
A FreeSegur preparou uma lista de “Perguntas mais frequentes” e respostas para tirar as dúvidas mais comuns. Lembre-se que estamos sempre prontos a atender pessoalmente cada solicitação de nossos clientes.
É o contrato de seguro, no qual estão inscritos os dados do segurado, além dos tipos de coberturas escolhidos e das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
É a apólice de seguro que cobre um grupo de segurados. Pode ser utilizada por empresas para segurar seus empregados ou outros grupos, tais como sindicatos para segurar seus integrantes.
É o período de tempo que determina a data de início e de término do contrato de seguro.
É o responsável técnico para poder gerir, fomentar e comercializar o seguro para o segurado. O corretor de seguros é aquele que prestou o Exame Nacional para formação de Corretor de Seguros promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou obteve aprovação no curso específico promovido pela FUNENSEG. É aquele profissional que foi aprovado no exame ou no curso específico e recebeu o certificado.
Não existe apólice de seguro sem corretor de seguros e toda apólice tem que ter um corretor de seguros nomeado. O corretor é o único profissional legalmente autorizado a orientar o segurado na contratação de seu seguro, podendo representar os seus interesses junto à seguradora. Por isso é importante ser um profissional qualificado para desempenhar esta função.
Garantir ao segurado a prestação de serviços emergenciais, tais como: socorro mecânico em automóveis, eletricista, bombeiro hidráulico, orientação em caso de sinistro e outros.
É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato de seguro.
A seguradora emite uma Apólice de Seguro e assume a cobertura dos riscos pré estabelecidos de acordo com as condições do seguro contratado.
É o valor pago pelo segurado para o segurador, para que o último assuma a responsabilidade por um determinado risco, o qual pagará uma indenização em virtude de sua ocorrência
É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.
Caracteriza-se por lesão, incapacidade ou morte de pessoas.
Todo e qualquer dano que atinja bens móveis ou imóveis.
Eventos ocorridos de forma súbita, exclusiva, externa, involuntária e violenta, após o início da vigência do seguro, e que, por si só e independente de qualquer outra causa, tenham como consequência direta lesões, morte ou invalidez permanente (total ou parcial) ou tornem obrigatório tratamento médico.
Cônjuge, filhos do segurado ou outros dependentes legais que, quando nomeados por este, no momento da feitura do contrato do seguro.
É a concretização do risco, cujas conseqüências são cobertas financeiramente pela apólice contratada (o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para efeito de cobertura e indenização).
Sempre que ocorrer qualquer dos eventos cobertos pelas Garantias Contratadas na apólice, o segurado deve: Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora após sua ocorrência, fornecer à seguradora todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação do sinistro, zelar pela não agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados e demais bens remanescentes.
Através da Central de Atendimento 24 horas da seguradora ou ainda através do seu corretor de seguros.
A Seguradora realiza a apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo de indenização devida ao segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
A devolução pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado, no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro contratado.
É o valor que o segurado estabelece para o objeto do seguro. A Importância Segurada representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora em caso de sinistro.
Qualquer pessoa que, para efeito de cobertura, não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômica-financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra o qual a seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação, independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.
É o desconto por experiência. Para cada ano de renovação anual consecutiva do seguro, não havendo ocorrência de sinistro, será oferecido um bônus ao segurado. Este bônus dá direito a um desconto percentual sobre o prêmio líquido da apólice.
É necessário dar imediato aviso às autoridades policiais. Em caso de roubo/furto dos documentos originais do veículo, não deixar de mencionar este fato no registro para possibilitar a obtenção da 2ª via no DETRAN.
Somente se for contratada a cobertura.
Renda atual, perspectivas de vida, idade, o que quer proporcionar para os familiares, custo de vida.
Sim. Ele é taxado por faixa etária, sexo, se é fumante ou não fumante, se pratica esportes radicais. São levadas em conta as características e hábitos do segurado.
Toda a seguradora tem 15 dias para analisar se aceita ou não o seguro. Após os 15 está automaticamente aceito.